Vai fazer um consórcio? Conheça a definição dos termos mais comuns neste segmento
Optar por fazer um consórcio é uma ação relevante que merece a mesma atenção e cuidado de quando se adquire bens de relevo, como uma casa própria.
E por “atenção” e “cuidado” entenda-se o seguinte: é importante que o consorciado leia o contrato e, claro, conheça as nomenclaturas técnicas e corriqueiras deste segmento.
Com o intuito de te auxiliar nisso, preparamos este breve glossário, o qual contempla os termos mais comuns no universo dos consórcios de carro.
Caso sinta falta, a seguir, de algum termo específico bastante presente nas diversas etapas de um consórcio, escreva a dúvida para o Consórcio Saga. Teremos o prazer de lhe retornar, com a definição do termo.
Confira o nosso glossário.
Administradora de consórcio:
trata-se daquela pessoa jurídica responsável pela prestação do serviço de consórcio. A esta administradora caberá gerir o grupo de consorciados desde a sua formação e organização até a última etapa, no que inclui também a cooperação para o bom andamento do grupo. A atuação da administradora de consórcio depende de prévia autorização do Banco Central.
Assembleia:
existem dois tipos – Assembleia Geral Extraordinária (AGE) e Assembleia Geral Ordinária (AGO). A primeira presta-se à reunião de consorciados, convocada extraordinariamente, sempre que algum assunto importante dependa de deliberação pelo grupo. Já a AGO ocorre em local, dia e horário previamente estabelecidos pela administradora de consórcio e delibera sobre a contemplação por sorteio e lance, além de prestar contas aos consorciados.
Carta de crédito:
é um documento fruto da contemplação no consórcio. Esta carta de crédito corresponde ao valor do plano optado pelo consorciado no ato da contratação do consórcio. A partir desse valor, o consorciado contemplado pode fazer a opção pelo bem de desejo – dentre aqueles, evidentemente, da categoria contratada.
Consorciado:
é a pessoa natural – física, portanto – ou jurídica que participa de um grupo de consórcio, assumindo o dever de contribuir monetariamente, a fim de que todos os participantes possam receber seus respectivos créditos para a aquisição do bem ou serviço.
Grupo de consórcio:
consiste na reunião de consorciados cuja administração incumbe a uma administradora de consórcio. Este grupo possui prazo de duração e número de cotas previamente determinados por contrato e tem a finalidade de permitir a seus integrantes a aquisição de bens ou serviços, por meio do autofinanciamento.
Lance:
trata-se de uma modalidade própria do consórcio em que é possível concorrer à contemplação por meio de pagamento antecipado de parcelas. É o dispositivo adequado para quem não deseja esperar pelo sorteio, antecipando assim, com lances, o momento da contemplação.
Quer conhecer mais sobre o consórcio? Então marque uma visita ao Consórcio Saga, que é sinônimo de tradição, credibilidade e excelência, e converse com um dos nossos consultores. Agende aqui.