Blog - Saga Consórcios

Tudo o que você precisa saber ao fazer um consórcio

15/07/2022


Certamente você já deve ter ouvido falar em consórcio ou até mesmo já deve ter feito. Mas você conhece tudo o que envolve um consórcio? Está por dentro de todas as nomenclaturas e como realmente funciona? Para te ajudar, listamos alguns pontos importantes para quem está pensando em fazer um consórcio.

Lance

O lance é a oferta feita, em assembleia, pela carta de crédito e funciona, mais ou menos, como um leilão. Ou seja, o cliente que ofertar o maior lance é o vencedor e “ganha o prêmio”. Existem dois tipos de lance: o fixo e o livre.

Lance Fixo é aquele em que a administradora do consórcio determina o percentual que deverá ser ofertado pelos clientes no momento do Lance.

Lance Livre, como o próprio nome já diz, é aquele em que o cliente está livre para ofertar o valor que quiser, e o vencedor é aquele que der o maior lance

Lance embutido

Também existe o lance embutido, que é um percentual do valor da carta de crédito domo parte da oferta. Então, além do lance com recursos próprios, o consorciado também pode optar por esta modalidade para resgatar a sua carta de crédito mais rapidamente.

Quitação

No momento da contemplação, o consorciado também pode utilizar parte da sua carta de crédito para fazer a quitação da mesma e, assim, poder utilizar o crédito restante para adquirir os bens e serviços de acordo com as condições do contrato.

Crédito

O objetivo do consórcio, em geral, é a aquisição de bens de consumo, como casa, carro, viagens. Mas também existe a opção de receber o valor do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação, de acordo com normativa do Banco Central. Contudo, os valores ficarão disponíveis num prazo de até 60 dias depois da assembleia.

Uso do valor

Após a contemplação, o cliente do consórcio poderá utilizar o valor recebido para a compra de bens de consumo. Caso o valor do bem seja maior que o da carta de crédito, basta fazer o pagamento da diferença no ato da compra. Mas se o valor do bem for menor que a carta, a diferença poderá ser utilizada para questões como: despesas por transferência de propriedade, registro de cartórios, ou até mesmo a quitação de prestações que ainda irão vencer.


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